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澳门聘用外地僱員法

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澳门聘用外地僱員法 N.º 43 — 27-10-2009 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1559 澳 門 特 別 行 政 區 澳  門  特  別  行  政  區 第 21/2009 號法律 聘用外地僱員法 立法會根據《澳門特別行政區基本法》第七十一條(一) 項,制定本法律。 第一章 一般規定 第一條 標的及範圍 一、本法律訂定聘用外地僱員在澳門特別行政區提供工作 的一般制度。 二、為適用本法律的規定,外地僱...
澳门聘用外地僱員法
N.º 43 — 27-10-2009 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1559 澳 門 特 別 行 政 區 澳  門  特  別  行  政  區 第 21/2009 號法律 聘用外地僱員法 立法會根據《澳門特別行政區基本法》第七十一條(一) 項,制定本法律。 第一章 一般規定 第一條 標的及範圍 一、本法律訂定聘用外地僱員在澳門特別行政區提供工作 的一般。 二、為適用本法律的規定,外地僱員是指在澳門特別行政 區沒有居留權,但獲許可按照與第五條所指任一僱主簽訂的勞 動而在澳門特別行政區臨時從事職業活動的人。 三、本法律的規定不適用於由非本地居民透過提供服務合 同或以第五條以外實體僱員的身份在澳門特別行政區提供的工 作,尤其是指應本地實體的邀請,偶然前來澳門特別行政區參 與宗教、體育、學術、文化或藝術活動,即使有報酬亦然。 第二條 一般原則 聘用外地僱員須遵守以下原則: (一)補充——聘用外地僱員是為了在沒有合適的本地僱 員或合適的本地僱員不足時,以同等的成本及效率條件補充勞 動力; (二)臨時——聘用外地僱員須受時間限制; (三)不歧視——聘用外地僱員賦予該等僱員享有不低於 本地僱員的權利、義務及工作條件的待遇; REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Lei n.º 21/2009 Lei da contratação de trabalhadores não residentes A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto e âmbito 1. A presente lei estabelece o regime geral da contratação de trabalhadores não residentes para prestarem trabalho na Re- gião Administrativa Especial de Macau (RAEM). 2. Para efeitos do disposto na presente lei, entende-se por «trabalhador não residente» a pessoa sem direito de residência na RAEM que aqui seja autorizada a exercer temporariamente uma actividade profissional ao abrigo de um contrato de traba- lho, celebrado com um dos empregadores mencionados no arti- go 5.º 3. O disposto na presente lei não abrange o trabalho pres- tado na RAEM por não residentes ao abrigo de um contrato de prestação de serviços ou na qualidade de trabalhadores de entidade não incluída no artigo 5.º, nomeadamente aqueles que se desloquem ocasionalmente à RAEM, a convite de uma enti- dade local, para participar em actividades religiosas, desportivas, académicas, culturais ou artísticas, ainda que remuneradas. Artigo 2.º Princípios gerais A contratação de trabalhadores não residentes está sujeita aos seguintes princípios: 1) Complementaridade — a contratação de trabalhadores não residentes visa suprir a inexistência ou insuficiência de trabalha- dores locais aptos a prestar trabalho em condições de igualdade de custos e de eficiência; 2) Temporalidade — a contratação de trabalhadores não resi- dentes está sujeita a limite temporal; 3) Não discriminação — a contratação de trabalhadores não residentes confere-lhes um tratamento não menos favorável que o dos trabalhadores locais ao nível dos direitos, deveres e condições de trabalho; 1560 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 43 期 —— 2009 年 10 月 27 日 (四)報酬平等——聘用外地僱員須對外地僱員和本地僱 員所提供的相同工作或相同價值的工作給付相同的報酬; (五)優先——聘用外地僱員須確保本地僱員優先就業, 包括聘用優先及持續就業優先; (六)可持續——當會引致顯著減低本地僱員的權利,或 會直接或間接引致不以合理理由解除本地僱員的勞動合同時, 不得聘用外地僱員; (七)預先許可——僱主獲給予有關行政許可後,方可聘 用外地僱員; (八)特性——聘用外地僱員時須按市場需要、經濟環境 和產業增長趨勢,對每一經濟活動產業或職業類別的特性作出 考慮。 第三條 外地僱員 外地僱員可受聘為: (一)專業僱員,如受聘者具備高等教育學位,又或具備 高度技能或專業工作經驗,且為履行具高度專業要求的工作; (二)家務工作僱員; (三)非專業僱員,如受聘者不具備(一)項所指的要件 且非為提供家務工作。 第四條 逗留許可 一、外地僱員均獲發僱員身份的逗留許可,但不妨礙給予 專業僱員居留許可的制度的適用。 二、如上款所指的逗留許可被廢止,又或因有關期限屆滿 而失效,則未經過六個月不得向同一非本地居民發給新的許 可,但下列情況除外: (一)逗留許可因有關期限屆滿而失效,而新的逗留許可 是由有關失效發生時僱員所屬的僱主提出申請; 4) Igualdade remuneratória — a contratação de trabalhado- res não residentes respeita a igualdade de remuneração entre trabalho igual ou de valor igual prestado por trabalhadores não residentes e trabalhadores locais; 5) Prioridade — a contratação de trabalhadores não residen- tes é efectuada dando prioridade aos trabalhadores locais no acesso ao emprego, tanto na contratação como na manutenção do emprego; 6) Sustentabilidade — a contratação de trabalhadores não residentes não é admitida quando contribua de forma significa- tiva para a redução dos direitos laborais ou provoque, directa ou indirectamente, a resolução, sem justa causa, de contratos de trabalho com trabalhadores locais; 7) Autorização prévia — a contratação de trabalhadores não residentes depende de autorização administrativa a conceder ao empregador; 8) Especificidade — a contratação de trabalhadores não resi- dentes tem em consideração a especificidade de cada sector de actividade económica ou categoria profissional, consoante as necessidades do mercado, a conjuntura económica e as tendên- cias de crescimento sectoriais. Artigo 3.º Trabalhadores não residentes Os trabalhadores não residentes podem ser contratados como: 1) Trabalhadores especializados, se forem titulares de grau académico de nível superior, ou de aptidão técnica ou experiên- cia profissional altamente qualificadas, e se destinem a exercer funções que exijam elevado grau de especialização; 2) Trabalhadores domésticos; 3) Trabalhadores não especializados, quando não preencham os requisitos previstos na alínea 1), nem se destinem a prestar trabalho doméstico. Artigo 4.º Autorização de permanência 1. Aos trabalhadores não residentes é concedida autorização de permanência, na qualidade de trabalhador, sem prejuízo de regimes de concessão de autorização de residência para traba- lhadores especializados. 2. Quando a autorização de permanência referida no número anterior seja objecto de revogação ou caduque pelo decurso do respectivo prazo, não pode ser emitida nova autorização a favor do mesmo não residente antes de decorrido um prazo de seis meses, excepto nos seguintes casos: 1) Quando, tendo a autorização de permanência caducado pelo decurso do respectivo prazo, a nova autorização de per- manência for requerida por quem fosse o empregador do não residente no momento em que ocorreu a caducidade; N.º 43 — 27-10-2009 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1561 (二)逗留許可的廢止純粹是僱主獲給予的聘用許可被廢 止而產生的後果; (三)逗留許可的廢止或失效是源於勞動合同失效,或源 於勞動合同經與僱主協議或出於僱主的決定而終止,又或源於 僱員以合理理由解除勞動合同。 三、上款規定不妨礙關於入境、逗留及居留許可的法例的 適用,尤其是在逾期逗留方面的適用。 第五條 僱主 一、下列者可獲許可聘用外地僱員: (一)澳門特別行政區居民; (二)住所或場所設於澳門特別行政區的法人; (三)在澳門特別行政區設有商業或工業場所的非本地居 民。 二、下列者亦可獲許可聘用僅提供家務工作的外地僱員: (一)中央人民政府駐澳門特別行政區官方代機構及中 華人民共和國公共企業及公共資本企業的持特別逗留證的工作 人員; (二)駐澳門特別行政區領事代表或等同者; (三)獲許可在澳門特別行政區工作的專業僱員。 三、獲聘用外地僱員的許可,須以實際從事商業、工業或 自由職業活動,又或屬社團或財團時,實際從事符合其宗旨的 活動為前提,但聘用家務工作僱員的情況不在此限。 四、中止從事上款所指活動逾兩個月,即構成廢止聘用許 可的依據。 五、給予聘用外地僱員的許可,是單獨向每一僱主作出。 第六條 招募 外地僱員可由僱主直接或透過獲發准照的職業介紹所招 募。 2) Quando a revogação da autorização de permanência tenha sido mera consequência da revogação da autorização de contra- tação concedida ao empregador; 3) Quando a revogação ou caducidade da autorização de per- manência resultar da caducidade do contrato de trabalho ou da sua cessação com o acordo do empregador ou por decisão deste ou, ainda, por decisão do trabalhador, havendo justa causa. 3. O número anterior não prejudica a aplicabilidade do dis- posto na legislação sobre entrada, permanência e autorização de residência, nomeadamente em caso de excesso de permanência. Artigo 5.º Empregadores 1. Podem ser autorizados a contratar trabalhadores não resi- dentes: 1) Os residentes na RAEM; 2) As pessoas colectivas com sede ou estabelecimento na RAEM; 3) Os não residentes que tenham estabelecimento comercial ou industrial na RAEM. 2. Podem ainda ser autorizados a contratar trabalhadores não residentes para a prestação exclusiva de trabalho doméstico: 1) Os funcionários, portadores de título especial de perma- nência, das representações oficiais do Governo Popular Central e das empresas públicas e de capitais públicos da República Po- pular da China; 2) Os representantes consulares na RAEM e equiparados; 3) Os trabalhadores especializados autorizados a trabalhar na RAEM. 3. A autorização de contratação de trabalhador não residente, exceptuando os destinados ao trabalho doméstico, pressupõe o exercício efectivo de uma actividade comercial, industrial ou em regime de profissão liberal ou, no caso das associações e funda- ções, o exercício efectivo da actividade que constitui o respecti- vo fim. 4. A suspensão da actividade referida no número anterior por período superior a dois meses constitui fundamento de revoga- ção da autorização de contratação. 5. A autorização de contratação de trabalhador não residente é concedida individualmente a cada empregador. Artigo 6.º Recrutamento Os trabalhadores não residentes podem ser recrutados direc- tamente pelo empregador ou através de uma agência de empre- go licenciada. 1562 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 43 期 —— 2009 年 10 月 27 日 第二章 聘用許可 第一節 一般規定 第七條 形式 一、給予聘用外地僱員許可所採用的形式可以是: (一)記名許可,用以聘用一名特定的人;或 (二)不記名許可,用以聘用一名不特定的人。 二、專業僱員的聘用許可必須採用記名許可形式。 三、非專業僱員和家務工作僱員的聘用許可採用不記名許 可形式,僱主選擇有關僱員時可自由使用該許可。 四、給予聘用許可並不免除遵守就非本地居民入境及逗留 事宜所規定的義務。 第八條 批給許可的標準 許可聘用外地僱員須符合第二條規定的原則,且須考慮以 下因素: (一)在同等成本及效率條件下,從事同類工種的本地僱 員的可供招聘量及僱主在聘用本地僱員方面已採取的措施; (二)澳門特別行政區勞動市場及各經濟產業的需求; (三)僱員的體能及所具備的培訓及工作經驗與工作崗位 的適合程度; (四)提供予僱員的工作條件; (五)作為申請人的僱主在履行對僱員的義務方面所具備 的經濟能力。 第九條 條件或負擔 許可得根據具體情況設定合理及適當的條件或負擔,尤其 是: CAPÍTULO II Autorização de contratação Secção I Disposições gerais Artigo 7.º Modalidades 1. A autorização de contratação de trabalhadores não resi- dentes pode ser concedida através de: 1) Autorização nominal, para contratar uma pessoa determi- nada; ou 2) Autorização não nominal, para contratar uma pessoa inde- terminada. 2. A autorização de contratação de trabalhador especializado é sempre concedida através de autorização nominal. 3. A autorização de contratação de trabalhador não especia- lizado ou doméstico é concedida através de autorização não nominal, a qual é utilizada livremente pelo empregador na se- lecção do trabalhador respectivo. 4. A concessão de autorização de contratação não dispensa o cumprimento das obrigações legais em matéria de entrada e permanência na RAEM de não residentes. Artigo 8.º Critérios de concessão da autorização A autorização de contratação de trabalhadores não residentes depende da verificação do respeito pelos princípios enunciados no artigo 2.º e tem em conta os seguintes factores: 1) A disponibilidade de trabalhadores residentes para o exer- cício das mesmas funções em condições de igualdade de custos e de eficiência e as diligências efectuadas pelo empregador para os contratar; 2) As necessidades do mercado de trabalho e dos diversos sectores da economia da RAEM; 3) A aptidão física e a adequação da formação e experiência profissionais do trabalhador ao posto de trabalho; 4) As condições de trabalho garantidas ao trabalhador; 5) A capacidade económica do empregador requerente para assegurar o cumprimento das suas obrigações relativamente ao trabalhador. Artigo 9.º Condição ou encargo A autorização pode ser sujeita a condição ou encargo razoá- veis e adequados à situação concreta, nomeadamente: N.º 43 — 27-10-2009 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1563 (一)設定保證人,以擔保勞動關係中僱主的所有義務得 以履行,但僅以外地專業僱員聘用家務工作僱員的情況為限; (二)僱員須定期接受健康檢查; (三)在特定地點工作。 第十條 許可期限 如僱主不屬澳門特別行政區永久性居民,則聘用外地僱員 許可的期限不可超過: (一)給予僱主居留許可的期限; (二)可知悉的獲委任在澳門特別行政區擔任職務的期 限,如屬第五條第二款(一)項及(二)項所規定的情況; (三)給予僱主在澳門特別行政區提供專業僱員工作的許 可期限,如屬第五條第二款﹙三﹚項所規定的情況。 第十一條 自動續期 一、給予聘用家務工作僱員許可的行政行為得明文訂定聘 用許可可自動續期的條款。 二、屬上款規定的情況,聘用許可在期限屆滿時以相同的 期限續期,但在許可行為中定出更短的期限除外。 三、第一款所指的條款截至其產生效力之日前九十日可被 自由廢止,而有關許可不會自動續期。 四、沒有自動續期條款或自動續期條款被廢止不影響利害 關係人申請許可續期的權利,有關申請按一般規定審理。 第十二條 失效 一、如出現下列情況,聘用許可失效,且不影響法律規定 的其他失效情況: (一)自獲得聘用許可或其續期起計六個月內從未向有權 限實體申請僱員逗留許可; (二)僱員逗留許可或逗留許可續期的程序發起後,基於 可歸責利害關係人的原因使程序停止進行逾三個月; 1) A constituição de fiança que garanta todas as obrigações do empregador emergentes da relação laboral, no caso de con- tratação de trabalhadores domésticos por parte de trabalhado- res não residentes especializados; 2) A sujeição periódica do trabalhador a exame médico; 3) A prestação de trabalho em local determinado. Artigo 10.º Prazo da autorização Quando o empregador não for residente permanente da RAEM, o prazo da autorização não pode exceder: 1) O prazo da autorização de residência concedida ao empre- gador; 2) Nos casos previstos nas alíneas 1) e 2) do n.º 2 do artigo 5.º, o prazo da nomeação para exercer funções na RAEM, quando for conhecido; 3) Nos casos previstos na alínea 3) do n.º 2 do artigo 5.º, o prazo da autorização para prestação de trabalho especializado na RAEM concedida ao empregador. Artigo 11.º Renovação automática 1. A autorização de contratação de trabalhadores domésticos pode ser concedida com cláusula de renovação automática, me- diante menção expressa no respectivo acto administrativo. 2. No caso previsto no número anterior, findo o respectivo prazo a autorização de contratação renova-se por prazo idênti- co, excepto se no próprio acto for estabelecido prazo mais curto. 3. A cláusula referida no n.º 1 é livremente revogável até no- venta dias antes da produção dos respectivos efeitos, impedindo a renovação automática da autorização. 4. A inexistência de cláusula de renovação automática, ou a sua revogação, não prejudicam o direito do interessado reque- rer a renovação da autorização, sendo o pedido apreciado nos termos gerais. Artigo 12.º Caducidade 1. Sem prejuízo de outros casos previstos na lei, a autorização de contratação caduca quando: 1) No prazo de seis meses contados da autorização de contra- tação, ou respectiva renovação, nenhuma autorização de perma- nência de trabalhador for requerida à entidade competente; 2) Uma vez iniciado, o procedimento para a concessão da au- torização de permanência a um trabalhador, ou sua renovação, estiver parado por mais de três meses por causa imputável ao interessado; 1564 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 43 期 —— 2009 年 10 月 27 日 (三)按聘用許可獲聘用的僱員不在澳門連續超逾三個 月,但屬於按不記名許可作出聘用的情況,且有關僱員已被請 求替換者,不在此限。 二、不記名許可不會僅因勞動關係終止而失效。 第十三條 特別情況下的廢止 一、可基於經適當說明的涉及公共利益的重大理由,尤其 是因經濟形勢變化而出現的重大理由而隨時廢止特定經濟產業 的聘用外地僱員許可,且不影響法律規定的其他廢止情況。 二、如給予特定僱主的聘用外地僱員許可直接或間接導致 有關僱主不以合理理由終止本地僱員的勞動合同,又或顯著降 低本地僱員的勞動條件,則有關許可亦可廢止。 三、如出現部份廢止某一僱主獲給予的不記名聘用許可的 情況,則有關僱主須決定因此而須予終止的勞動合同。 四、第一款規定的廢止在向利害關係人作出通知之日起計 未滿九十日及第二款規定的廢止在向利害關係人作出通知之日 起計未滿十日,不得產生效力。 第十四條 僱員的移轉 一、專業僱員可在其本人同意及獲許可下,由原僱主移轉 予另一僱主,只要有關僱員為後者從事的工作與其獲許可在澳 門特別行政區工作所從事職業的類別相對應,且移轉不導致減 低僱員的權利及福利。 二、上款規定的許可,在治安警察局對有關僱員的逗留許 可證明文件作相應更新前不產生效力。 第十五條 暫時中止 一、基於經濟或社會秩序的重大理由,可暫時中止接受聘 用外地僱員的申請或給予新的許可,又或暫時中止已給予許可 的續期。 二、上款所指的中止可僅針對特定的職業類別或行業。 3) O trabalhador contratado ao abrigo da mesma se ausentar da RAEM por mais de três meses consecutivos, excepto se, ten- do sido contratado ao abrigo de uma autorização não nominal, for requerida a sua substituição. 2. A autorização não nominal não caduca com a mera cessa- ção da relação de trabalho. Artigo 13.º Revogação em casos especiais 1. Sem prejuízo de outros casos previstos na lei, as autoriza- ções de contratação de trabalhadores não residentes em deter- minado sector da economia podem ser revogadas em qualquer momento com fundamento em razões ponderosas de interesse público, devidamente justificadas, nomeadamente resultantes da evolução da conjuntura económica. 2. As autorizações de contratação de trabalhadores não re- sidentes concedidas a determinado empregador podem ainda ser revogadas quando provoquem, directa ou indirectamente, a cessação, sem justa causa, de relações de trabalho ou a redução significativa das condições laborais dos trabalhadores residentes ao serviço desse empregador. 3. No caso de revogação parcial das autorizações de contra- tação não nominais concedidas a um empregador, cabe a este decidir quais os contratos de trabalho que consequentemente devem cessar. 4. As revogações previstas nos n.os 1 e 2 não podem produzir efeitos antes de decorrido um prazo mínimo de, respectivamen- te, noventa e dez dias, contados da data da respectiva notifica- ção aos interessados. Artigo 14.º Transferência de trabalhadores 1. O trabalhador especializado pode, com o seu consenti- mento e mediante autorização, ser transferido do empregador original para outro empregador, desde que as funções a desem- penhar para este sejam compatíveis com a categoria profissional sob a qual foi autorizado a trabalhar na RAEM e da transferên- cia não resulte para o mesmo diminuição de direitos e regalias. 2. A autorização prevista no número anterior não produz efei- tos antes da correspondente actualização, pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública, do título comprovativo da autorização de permanência do trabalhador. Artigo 15.º Suspensão temporária 1. Quando ponderosas razões de ordem económica ou social o justifiquem, a aceitação de requerimentos de contratação de trabalhadores não residentes, a concessão de novas autorizações ou a renovação de autorizações anteriormente concedidas po- dem ser suspensas temporariamente. 2. A suspensão referida no número anterior pode abranger apenas determinadas categorias profissionais ou sectores de ac- tividade. N.º 43 — 27-10-2009 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1565 三、中止期最長六個月,但可延長。 四、暫時中止的批示須在《澳門特別行政區公報》刊登。 第十六條 權限 作出本節規定的行為屬行政長官的權限,該權限可授予負 責經濟範疇的政府司級官員,但不妨礙第十四條第二款規定的 適用。 第二節 聘用費 第十七條 費用 一、僱主須就每名實際受聘的外地僱員繳付聘用費。 二、僱主不得以任何方式將繳付上款所指費用的負擔移轉 予僱員,尤其不得為移轉該負擔而在有關報酬中作任何扣除。 三、徵收聘用費所得用於社會保障用途。 第十八條 週期 一、聘用費自外地僱員獲許可在澳門特別行政區逗留而按 月計算。 二、不按時繳付聘用費,構成廢止聘用許可的依據。 第十九條 金額 一、聘用費的金額由行政長官以批示訂定。 二、得基於經濟政策的理由,以一般及抽象的方式施行以 下措施: (一)因應受聘僱員的人數、僱員的職業類別或產業類 別,訂定不同金額的聘用費; (二)因應生產單位的規模、受聘僱員的人數、僱員的職 業類別或產業類別,臨時或長期豁免繳付聘用費。 3. A suspensão é decretada por um prazo máximo de seis me- ses, podendo ser prorrogada. 4. O despacho de suspensão temporária é publicado no Bole- tim Oficial da RAEM. Artigo 16.º Competência Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º, cabe ao Che- fe do Executivo a competência para praticar os actos previstos na presente secção, sendo esta competência delegável no Secre- tário do Governo responsável pela área da economia. Secção II Taxa de contratação Artigo 17.º Taxa 1. O empregador fica sujeito ao pagamento de uma taxa de contratação por cada trabalhador não residente efectivamente contratado. 2. O empregador não pode transferir para o trabalhador, por qualquer forma, o encargo do pagamento da taxa referida no número anterior, não podendo designadamente efectuar para o efeito qualquer desconto na respectiva remuneração. 3. As taxas cobradas revertem para fins de segurança social. Artigo 18.º Periodicidade 1. A taxa de contratação é devida por cada mês em que o trabalhador não residente esteja autorizado a permanecer na RAEM. 2. O não pagamento tempestivo da taxa constitui fundamento de revogação da autorização de contratação. Artigo 19.º Montante 1. O montante da taxa de contratação é fixado por despacho do Chefe do Executivo. 2. Quando razões de política económica assim o justifiquem, pode, de forma geral e abstracta: 1) Ser fixado o montante da taxa de contratação em valores diferentes em função do número de trabalhadores contratados, da categoria profissional do trabalhador ou do sector de activi- dade; 2) Ser dispensado o pagamento da taxa de contratação, tem- porária ou permanentemente, em função da dimensão da uni- dade produtiva, do número de trabalhadores contratados, da categoria profissional do trabalhador ou do sector de actividade. 1566 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 43 期 —— 2009 年 10 月 27 日 第三章 勞動關係 第二十條 補充制度 與外地僱員建立的勞動關係,尤其涉及權利、義務和保障 的事項,補充適用勞動關係一般制度。 第二十一條 禁止聘用未成年人 不得聘用未滿十八歲的外地僱員。 第二十二條 合同的訂立和生效 外地僱員的勞動合同可在僱主獲給予聘用許可前或非本地 居民獲給予以僱員身份逗留的許可前訂立,但僅在同時具備兩 者許可的情況下,合同方可產生效力。 第二十三條 合同形式 一、與外地僱員的勞動合同須以書面方式訂立。 二、勞動合同須一式兩份,各執一份為據。 三、合同須載明下列事項: (一)合同各方的詳細身份資料; (二)合同各方的住所; (三)僱員的職級或職務及有關報酬; (四)工作地點; (五)正常工作時間及時段; (六)合同的生效日期; (七)訂立合同的日期。 四、若欠缺上款(六)項規定的事項,合同由同時具備聘 用許可及以僱員身份逗留的許可之日起開始生效。 五、若欠缺其他須載明的事項,僱員可自合同生效之日起 計一年內提出撤銷合同。 CAPÍTULO III Relações de trabalho Artigo 20.º Regime subsidiário As relações de trabalho estabelecidas com trabalhador não residente regem-se subsidiariamente pelo regime geral das re- lações de trabalho, nomeadamente no que respeita aos direitos, deveres e garantias. Artigo 21.º Proibição de contratação de menores Não é permitida a contratação de trabalhadores não residen- tes menores de 18 anos. Artigo 22.º Perfeição e
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